Alberto Guerra
Posted on Jul 14 2016 at 02:50PM -03.
Essa suspensão abrange o varejo também?
Votos
+3
Vitória Souza
Posted on Jul 19 2016 at 01:53PM -03.
Olá Alberto Guerra - Seja bem vinda ao Cosmos.
Em regra a suspensão é aplicada em uma operação isolada, não estendendo-se as pessoas jurídicas subsequentes. Contudo, a Lei n° 12.865/2013 - art. 29, não delimita o ramo de atividade, portanto, podemos entender que a suspensão poderá também abrange também o varejo.
É claro que vale apena avaliar com prudencia, pois, seguindo o conceito do instituto da Suspensão o varejo não detém esse benefício.
Muito obrigada,
Vitória Souza
Votos
+2
Alberto Guerra
Posted on Jul 19 2016 at 01:58PM -03.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita.
Para maiores informações,
acesse nossa Privacy Policy
Alberto Guerra Posted on Jul 14 2016 at 02:50PM -03.
Essa suspensão abrange o varejo também?
+3
Vitória Souza Posted on Jul 19 2016 at 01:53PM -03.
Olá Alberto Guerra - Seja bem vinda ao Cosmos.
Em regra a suspensão é aplicada em uma operação isolada, não estendendo-se as pessoas jurídicas subsequentes. Contudo, a Lei n° 12.865/2013 - art. 29, não delimita o ramo de atividade, portanto, podemos entender que a suspensão poderá também abrange também o varejo.
É claro que vale apena avaliar com prudencia, pois, seguindo o conceito do instituto da Suspensão o varejo não detém esse benefício.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+2
Alberto Guerra Posted on Jul 19 2016 at 01:58PM -03.
obg.
+1