L S Contabil
Posted on Jun 11 2015 at 10:16PM -03.
Em manaus para o varejista é substituição tributaria o ICMS, PIS/COFINS. A empresa é do simples nacional, se sim, tenho que tirar da base de calculo.
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+1
Vitória Souza
Posted on Jun 15 2015 at 10:07AM -03.
As empresas do Simples Nacional, de acordo com a LEI 123/2006, não fazem crédito de ICMS e PIS E COFINS.
E seus débitos, são unificados por meio do DAS (Documento de arrecadação do simples).
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L S Contabil Posted on Jun 11 2015 at 10:16PM -03.
Em manaus para o varejista é substituição tributaria o ICMS, PIS/COFINS. A empresa é do simples nacional, se sim, tenho que tirar da base de calculo.
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Vitória Souza Posted on Jun 15 2015 at 10:07AM -03.
As empresas do Simples Nacional, de acordo com a LEI 123/2006, não fazem crédito de ICMS e PIS E COFINS.
E seus débitos, são unificados por meio do DAS (Documento de arrecadação do simples).
A disposição,
Vitória Souza
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