ICMS ST: Conheca os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária

Avatar

Wellington Marion

Em decorrência das obrigatoriedades pelo CEST, cada estado estabelece os produtos que farão parte da substituição tributária.

1 - A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, conforme estabelecido no Comunicado CAT 26 de 31/12/2015, e no Convênio ICMS 92, de 20.08.2015, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS 146, de 11.12.2015

2 - Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.

3 - Encontram-se, no Anexo, as alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015

Segue os segmentos que houveram alteração da substituição Tributária:

  • Artefatos De Uso Domésticos;
  • Bicicletas;
  • Brinquedos;
  • Ferramentas;
  • Fumos E Seus Sucedâneos;
  • Instrumentos Musicais;
  • Lâmpadas Elétricas;
  • Maquinas e Aparelhos Mecan. Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
  • Materiais De Construção e Congêneres;
  • Materiais Elétricos;
  • Medicamentos e Produtos de Farmácia;
  • Pilhas e Baterias;
  • Produtos Da Industria Alimentícia;
  • Produtos De Colchoaria;
  • Produtos De Higiene Pessoal;
  • Produtos De Limpeza;
  • Produtos De Papelaria;
  • Produtos De Perfumaria;
  • Produtos Eletrônicos e Eletrodomésticos;
  • Produtos Fonográficos;
  • Refrigerante, Cerveja, Chope E Agua;
  • Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Industria Química.

Fonte: Publicado no DOE em 31 dezembro 2015.

Participe do nosso Fórum, deixe seu comentário!

Votos
1

Sua resposta

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita.
Para maiores informações, acesse nossa Privacy Policy