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No Art. 36 do Anexo II, não está descrito que os aspargos beneficiam-se da isenção.
Quando não há isenção expressa, o adquirente é responsável por decidir a tributação do produto.
Confira a Jurisprudência sobre tema:
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/177892189/apelacao-apl-10260745220148260562-sp-1026074-5220148260562/inteiro-teor-177892200
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Vitória Souza Posted on Aug 25 2015 at 11:24AM -03.
No Art. 36 do Anexo II, não está descrito que os aspargos beneficiam-se da isenção.
Quando não há isenção expressa, o adquirente é responsável por decidir a tributação do produto.
Confira a Jurisprudência sobre tema:
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/177892189/apelacao-apl-10260745220148260562-sp-1026074-5220148260562/inteiro-teor-177892200
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