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Vitória Souza Posted on Aug 19 2015 at 04:12PM -03.
As plantas e flores, quando destinadas a comercialização, não enquadram-se no benefício do PIS E COFINS zero, previsto na Lei 10.925/2004, Art 1°, Inc III.
Apenas as sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e comercialização por empresas credenciadas no Renasem (registro nacional de sementes e muda).
Vejam a solução de consulta 123/2010, que esclarece sobre a Tributação do PIS E COFINS.
http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=1&f=G&l=20&s1=&s3=123&s4=Contribuicao+para+o+PIS/Pasep&s5=mudas&s8=&s7=
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Marinete Esposito Posted on Nov 10 2018 at 11:25AM -02.
Bom dia!
Em qual situação as flores e as plantas tem tributação de PIS/COFINS 03 ?
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