Cleyton Paulino Goncalves
Posted on Jan 26 2016 at 08:33AM -02.
Olá Vitoria, esse produto é tributado integralmente 12% devido ao seu peso, não é?!
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Vitória Souza
Posted on Jan 26 2016 at 06:09PM -02.
Ola Cleyton Goncalves,
Seu entendimento está corretíssimo!
Os produtos com conteúdo superior à 1kg, não enquadram-se na substituição tributária, conforme Portaria Cat 83/2015. Sendo assim, temos que observar o disposto no ART 39, Anexo II, Inc XIII.
Após seu comentário, criamos uma exceção no Cosmos para tratar estes itens com tributação estadual diferenciada com o mesmo NCM.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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MAURO JR
Posted on Jul 04 2016 at 05:21PM -03.
a nossa tradicional pamonha de milho verde se enquadra nessa NCM?
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Vitória Souza
Posted on Jul 05 2016 at 03:30PM -03.
Olá Mauro Jr - Seja bem vindo ao Cosmos.
Não. Este NCM é utilizado para milho em lata.
A classificação fiscal, deverá ser realizada pelo contador da empresa em caso de dúvida realizar uma consulta formal à receita federal, pois é de responsabilidade exclusiva do fabricante do produto.
Uma sugestão é utilizar a NCM 1901.90.90, enquadra-se melhor que 2005.80.00, porém para exata classificação é preciso consultar a RFB.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada!
Vitória Souza
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Geraldo Medeiros
Posted on Mar 15 2017 at 08:51AM -03.
QUERIA SABER COMO ACESSAR A TRIBUTAÇÃO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
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Vitória Souza
Posted on May 09 2017 at 07:54PM -03.
Olá Geraldo Medeiros - Seja bem vindo.
Atualmente em nosso Portal, contemplamos apenas a legislação Estadual Paulista.
Aproveite para consultar os Tributos Federais (PIS, COFINS, NCM, CEST)
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Cleyton Paulino Goncalves Posted on Jan 26 2016 at 08:33AM -02.
Olá Vitoria, esse produto é tributado integralmente 12% devido ao seu peso, não é?!
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Vitória Souza Posted on Jan 26 2016 at 06:09PM -02.
Ola Cleyton Goncalves,
Seu entendimento está corretíssimo!
Os produtos com conteúdo superior à 1kg, não enquadram-se na substituição tributária, conforme Portaria Cat 83/2015. Sendo assim, temos que observar o disposto no ART 39, Anexo II, Inc XIII.
Após seu comentário, criamos uma exceção no Cosmos para tratar estes itens com tributação estadual diferenciada com o mesmo NCM.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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MAURO JR Posted on Jul 04 2016 at 05:21PM -03.
a nossa tradicional pamonha de milho verde se enquadra nessa NCM?
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Vitória Souza Posted on Jul 05 2016 at 03:30PM -03.
Olá Mauro Jr - Seja bem vindo ao Cosmos.
Não. Este NCM é utilizado para milho em lata.
A classificação fiscal, deverá ser realizada pelo contador da empresa em caso de dúvida realizar uma consulta formal à receita federal, pois é de responsabilidade exclusiva do fabricante do produto.
Uma sugestão é utilizar a NCM 1901.90.90, enquadra-se melhor que 2005.80.00, porém para exata classificação é preciso consultar a RFB.
Ficou alguma dúvida?
Obrigada!
Vitória Souza
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Geraldo Medeiros Posted on Mar 15 2017 at 08:51AM -03.
QUERIA SABER COMO ACESSAR A TRIBUTAÇÃO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
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Vitória Souza Posted on May 09 2017 at 07:54PM -03.
Olá Geraldo Medeiros - Seja bem vindo.
Atualmente em nosso Portal, contemplamos apenas a legislação Estadual Paulista.
Aproveite para consultar os Tributos Federais (PIS, COFINS, NCM, CEST)
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E consulte a tributação do seu Estado com nosso serviço gratuito de Consultas Tributárias.
(*) Verifique disponibilidade para sua UF.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Jorge Tasca Posted on Sep 28 2017 at 11:00AM -03.
Olá Vitória.... td bem?
Estou tentando mudar a Tributação Estadual... para o Estado do Paraná... mas as descrições abaixo continuam como SP.... o que faço?
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Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa Posted on Jan 23 2018 at 12:10PM -02.
boa tarde.
esse milho tem icms na venda pra consumidor final?
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