Minha duvida é posso usar realmente o o CST 04, pois a empresa vendeu para usuario final, no meu carro sou uma transportadora do lucro real, tributação com não cumulativo.
Com direito a credito e fiquei na duvida com relação ao CST 02(Operação Tributável com Alíquota Diferenciada que diz:
Alíquota PIS (%): 1,65
Alíquota COFINS (%): 7,6
Tabela SPED: 4.3.17
Código SPED: 301
Inicio: 01/01/2011
Fim: VIGENTE
Descrição SPED: Receita bruta auferida pela pessoa jurídica executora da encomenda de produtos monofásicos: gasolinas, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo GLP derivado de petróleo e de gás natural máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 Autopeças relacionadas nos Anexos I e II -da Lei no 10.485, de 2002 Produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha) Querosene de aviação Bebidas frias do art. 58-A, da Lei nº 10.833, de 2003
Observação: Lei nº 11.051, de 2004, art. 10, § 2º
Alíquota PIS (%): 2,3
Alíquota COFINS (%): 10,8
Tabela SPED: 4.3.10
Código SPED: 302
Inicio: 01/01/2011
Fim: VIGENTE
Descrição SPED: Autopeças Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores
Observação: Alíquota diferenciada (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA)) para fabricante, industrial ou a estes equiparados, desde que a venda tenha ocorrido para Atacadistas, Varejistas e Consumidores. Autopeças relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.485/2002
Alíquota PIS (%): 1,65
Alíquota COFINS (%): 7,6
Tabela SPED: 4.3.10
Código SPED: 303
Inicio: 01/01/2011
Fim: VIGENTE
Descrição SPED: Autopeças Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças
Observação: Alíquota diferenciada (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA)) para fabricante, industrial ou a estes equiparados, desde que a venda tenha ocorrido para Fabricante de Veículos e Máquinas e de Autopeças. Autopeças relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.485/2002.
Desde já meus agradecimentos pela resposta.
Abda Santos
(91) 4008-1570 ou 98132-1871
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José Luiz Cescon
Posted on Sep 16 2019 at 10:06AM -03.
Bom dia, tenho uma duvida parecida
Minha dúvida é a seguinte sou uma empresa de transporte
sediada em foz do Iguaçu PR
Estamos para fazer a contabilidade internamente ai fico com
uma dúvida tenho uma nota de entrada onde está destacado o credito de ICMS e a alíquota
correspondente só que essa NF por causa do produto não vai me gerar credito de
PIS/COFINS,
Qual cst de ICMS correta eu devo usar?
Fico na dúvida se teria que usar a CST 00 ou CST 60
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[email protected] Posted on Mar 31 2018 at 10:47AM -03.
Bom dia,
Minha duvida é posso usar realmente o o CST 04, pois a empresa vendeu para usuario final, no meu carro sou uma transportadora do lucro real, tributação com não cumulativo.
Com direito a credito e fiquei na duvida com relação ao CST 02(Operação Tributável com Alíquota Diferenciada que diz:
Desde já meus agradecimentos pela resposta.
Abda Santos
(91) 4008-1570 ou 98132-1871
+0
José Luiz Cescon Posted on Sep 16 2019 at 10:06AM -03.
Bom dia, tenho uma duvida parecida
Minha dúvida é a seguinte sou uma empresa de transporte
sediada em foz do Iguaçu PR
Estamos para fazer a contabilidade internamente ai fico com
uma dúvida tenho uma nota de entrada onde está destacado o credito de ICMS e a alíquota
correspondente só que essa NF por causa do produto não vai me gerar credito de
PIS/COFINS,
Qual cst de ICMS correta eu devo usar?
Fico na dúvida se teria que usar a CST 00 ou CST 60
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