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[email protected] Posted on Jun 04 2016 at 03:51PM -03.
Pessoal, acho que as saídas de tributação estadual para este ncm estão incorretas e algumas incompletas.
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Vitória Souza Posted on Jun 06 2016 at 12:45PM -03.
Olá Consulente,
Por gentileza, especifique melhor sua dúvida.
De Acordo com o RICMS/SP, os produtos estão sujeitos à alíquota de 18% com redução que equipare-se a 12, portanto 33,33%.
O artigo 39, anexo II do RICMS, que trata sobre esse tema, podendo também incorrer em substituição tributária, quando entender que o amendoim/castanha for do tipo aperitivo.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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[email protected] Posted on Jul 04 2016 at 09:18PM -03.
Eu também estou em dúvida, na saída de atacado para revenda a cst correta não seria 020 com alíquota de 18% e redução de 33,33% no caso do lucro real ? No descritivo acima as saídas estão com cst 000 de tributação sem redução e sem alíquota.
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Vitória Souza Posted on Jul 05 2016 at 09:41AM -03.
Olá Alan Cruz - Seja bem vindo ao Cosmos.
Para o atacadista, a castanha de caju sem casca, prevista neste NCM, o ICMS aplicável é 18% com redução de 33,33%. Seu entendimento está correto, inclusive alteramos a tributação no Cosmos também.
É Importante ressaltar, que o amendoim tipo "Aperitivo", sofrerá a incidência da substituição tributária, deste modo, você como distribuidor, não fará o destaque do imposto e as saídas decorrente deste produto, deverá ser classificado como 0.60.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Rafael Jose da Silva de Carvalho Posted on Jul 30 2016 at 10:09AM -03.
Vitória, e quando a castanha de caju é classificada como "aperitivo"??
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Rafael Jose da Silva de Carvalho Posted on Jul 30 2016 at 10:10AM -03.
Comment deleted by Rafael Jose da Silva de Carvalho.
Vitória Souza Posted on Jul 30 2016 at 12:55PM -03.
Olá Rafael Carvalho - Seja bem vindo ao Cosmos.
Alguma sim, outras não.
Se tem casca, já pode descartar, porque não é apertitivo.
Tente imaginar as castanhas SNAKS, em embalagens especificas, parecidas com salgadinho. Essas são aperitivas e caberá a incidência da ST.
Agora as das cestas de natal ou a granel (kg), não são enquadradas neste conceito
Difícil, é com a descrição do produto, ter o nível de detalhes técnicos.
Obrigada pela interação.
Vitória Souza
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Pedro Henrique Posted on Sep 27 2016 at 05:43PM -03.
Quanto a castanha do pará com e sem casca, compro com casca e vendo sem casca em pacotes ou porções em MG qual deve ser o procedimento tributável e fiscal nestas operações?
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Vitória Souza Posted on Sep 27 2016 at 06:25PM -03.
Olá Pedro Henrique - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente não possuímos a Tributação Estadual de Minas. Aproveite para Consultar o CEST, NCM, CST, PIS e COFINS dos Produtos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Farias farias Posted on Sep 11 2017 at 04:53PM -03.
boa tarde gostaria de saber se a castanha do para optante do simples nacional
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DANILO MELLO Posted on Oct 25 2017 at 03:45PM -02.
Boa tarde
Teria como informar os impostos de importação e todos os demais para a importação de castanha de cajú e do Pará.
Att
Danilo Mello
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CLEBER VIDAL Posted on Feb 07 2018 at 11:28AM -02.
Olá,
Qual o CEST para o NCM 08013200 ? e do NCM 08013100 ?
Se não tem, como faço para comprovar a não obrigação?
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Contabilidade Grupo Paschoal Posted on Feb 03 2023 at 03:07PM -03.
Boa tarde! Qual seria a tributação no Estado de Pernambuco?
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