ObservaçõesREGRA GERAL - O código NCM pesquisado não se encontra dentre os produtos com benefícios fiscais de PIS e COFINS previstos em legislação. Antes de aplicar as alíquotas correspondentes ao regime tributário da pessoa jurídica é recomendado analisar as outras guias.CONDIÇÃO DO ADQUIRENTE - Antes de aplicar a alíquota básica, é importante verificar se a pessoa jurídica adquirente é habilitada em algum regime especial, se está localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em Área de Livre Comércio (ALC), e se a receita é proveniente de exportação de mercadorias.SIMPLES NACIONAL - A tributação do PIS e da COFINS será determinada mediante aplicação das alíquotas constantes dos Anexos I (revenda de mercadorias) ou II (venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte), conforme a atividade realizada pela pessoa jurídica.REGIME NÃO CUMULATIVO - Na condição de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Lucro Real, o contribuinte está sujeito, via de regra, à cobrança não cumulativa de PIS e COFINS, com a incidência das alíquotas básicas de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Por força da exclusão objetiva ao regime da não-cumulatividade, prevista na legislação de regência, as receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos permanecem sujeitas à cobrança do PIS e COFINS pelo regime cumulativo, sendo sobre elas aplicáveis as alíquotas de 0,65% e 3% (Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso IX e artigo 15, inciso V).
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - As receitas auferidas a partir da impressão de jornais e periódicos por encomenda de terceiros estão sujeitas à apuração não cumulativa de PIS e COFINS, por não se enquadrarem no disposto da Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso IX e artigo 15, inciso V.DARF - As empresas optantes pelo regime cumulativo recolherão o PIS e a COFINS em DARF, nos códigos 8109 e 2172, respectivamente.
Para o regime não cumulativo os códigos serão 6912 e 5856.
O pagamento do PIS e da COFINS deverão ser efetuados até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.933/2009, artigo 1º). Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) - Os Códigos de Situação Tributária estão previstos na IN RFB nº 1.009/2010. Com relação ao Simples Nacional, a resposta nº 95 das perguntas e respostas da EFD-Contribuições orienta sobre o CST a ser utilizado pelo referido regime tributário. Código da Situação Tributária - CSTSimples Nacional - Entrada98Outras Operações de Entrada.Simples Nacional - Saída99 ou 4999 (Outras Operações) e 49 (Outras Operações de Saída). Relativo ao PIS e COFINS, para as operações que não envolvam tratamento diferenciado na legislação destas contribuições, o contribuinte deverá observar que os campos de base de cálculo e tributo deverão ser inutilizados no documento fiscal. A orientação contida no manual de preenchimento da NF-e faz referência ao uso da CST 99 para cumprir com esta exigência. Adicionamente informamos que poderá ser utilizada a CST 49 para PIS e COFINS desde que os campos de base de cálculo e valor dos tributos permanecam inutilizados na NF-e (Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 disposto no Ato Cotepe ICMS nº 007/2013 e resposta nº 95 do perguntas e respostas da EFD-Contribuições disponível no Portal do Sped).Regime Cumulativo - Entrada70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.Regime Cumulativo - Saída1Operação Tributável com Alíquota Básica.Regime Não Cumulativo - EntradaPara operação com direito a crédito (exceto hipóteses de crédito presumido), de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, serão utilizados os códigos 50 ao 56, conforme o caso:50Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.51Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.52Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.53Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.54Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.55Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.56Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.Para operação que não tenha direito a crédito:70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.Regime Não Cumulativo - Saída1Operação Tributável com Alíquota Básica.
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escritorio sanches
Posted on Oct 24 2017 at 11:47AM -02.
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escritorio sanches Posted on Oct 24 2017 at 11:39AM -02.
Por força da exclusão objetiva ao regime da não-cumulatividade, prevista na legislação de regência, as receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos permanecem sujeitas à cobrança do PIS e COFINS pelo regime cumulativo, sendo sobre elas aplicáveis as alíquotas de 0,65% e 3% (Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso IX e artigo 15, inciso V).
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - As receitas auferidas a partir da impressão de jornais e periódicos por encomenda de terceiros estão sujeitas à apuração não cumulativa de PIS e COFINS, por não se enquadrarem no disposto da Lei nº 10.833/2003, artigo 10, inciso IX e artigo 15, inciso V.DARF - As empresas optantes pelo regime cumulativo recolherão o PIS e a COFINS em DARF, nos códigos 8109 e 2172, respectivamente.
Para o regime não cumulativo os códigos serão 6912 e 5856.
O pagamento do PIS e da COFINS deverão ser efetuados até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.933/2009, artigo 1º). Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) - Os Códigos de Situação Tributária estão previstos na IN RFB nº 1.009/2010. Com relação ao Simples Nacional, a resposta nº 95 das perguntas e respostas da EFD-Contribuições orienta sobre o CST a ser utilizado pelo referido regime tributário.
Código da Situação Tributária - CSTSimples Nacional - Entrada98Outras Operações de Entrada.Simples Nacional - Saída99 ou 4999 (Outras Operações) e 49 (Outras Operações de Saída). Relativo ao PIS e COFINS, para as operações que não envolvam tratamento diferenciado na legislação destas contribuições, o contribuinte deverá observar que os campos de base de cálculo e tributo deverão ser inutilizados no documento fiscal. A orientação contida no manual de preenchimento da NF-e faz referência ao uso da CST 99 para cumprir com esta exigência. Adicionamente informamos que poderá ser utilizada a CST 49 para PIS e COFINS desde que os campos de base de cálculo e valor dos tributos permanecam inutilizados na NF-e (Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 disposto no Ato Cotepe ICMS nº 007/2013 e resposta nº 95 do perguntas e respostas da EFD-Contribuições disponível no Portal do Sped).Regime Cumulativo - Entrada70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.Regime Cumulativo - Saída1Operação Tributável com Alíquota Básica.Regime Não Cumulativo - EntradaPara operação com direito a crédito (exceto hipóteses de crédito presumido), de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, serão utilizados os códigos 50 ao 56, conforme o caso:50Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.51Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.52Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.53Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.54Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.55Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.56Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.Para operação que não tenha direito a crédito:70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.Regime Não Cumulativo - Saída1Operação Tributável com Alíquota Básica.
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escritorio sanches Posted on Oct 24 2017 at 11:47AM -02.
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AlíquotaRegime de Tributação PIS COFINS Dispositivo LegalSimples Nacional Vide observações.Vide observações. Lei Complementar nº 123/2006Regime Cumulativo 0,65% 3,00% Lei nº 9.715/98, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/98, artigo 8ºRegime Não Cumulativo 0,65% 3,00% Lei nº 10.833/2003, artigo 10
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