- NCM: 0709.70.00 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
- CEST: 17.038.00 - Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
- Status: Not Audited
Letícia Posted on Jul 04 2016 at 02:29PM -03.
Olá, boa tarde.
Quando um produto hortícola é vendido cortado ou picado, sua tributação ICMS é alterada?
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Vitória Souza Posted on Jul 05 2016 at 01:25PM -03.
Olá Amanda - Seja bem vinda ao Cosmos.
Esse é um grande ponto de discussão entre profissionais da área fiscal/tributária.
O Fisco paulista, entende que o corte do produto e acondicionado a uma embalagem de venda que agregue valor, configura um novo produto.
Principalmente, porque o valor de comercialização aumenta na manipulação/corte tornando um novo produto mais prático e valorado.
O intuito do instituto da isenção é regular valor de mercado e beneficiar uma cadeia de produtos para que os preços fiquem mais acessíveis ao consumidor.
Neste sentido, os valores antagônicos são claramente expressos o Fisco deseja que a mercadoria fruto da isenção, torne-se acessível, as empresas tornam o produto mais atrativo que facilitam a utilização e consequentemente vender mais.
A regra é tributar, conforme esclarecimento disposto na Decisão Normativa CAT - 16, de 4-11-2009
Fizemos um POST sobre esse assunto no Fórum do Cosmos.
copie e cole na barra de endereços > http://cosmos.bluesoft.com.br/forum/icms/topics/produtos-horticolas-cortados-permanecem-na-isencao-do-icms
Em caso de dúvidas, poste um comentário lá.
Obrigada,
Vitória Souza
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