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Will Silva Posted on May 12 2016 at 09:48AM -03.
Bom dia Victoria!
Uma perguntinha: As revistas são isentas de ICMS?
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Vitória Souza Posted on May 12 2016 at 01:34PM -03.
Olá Will Silva, Seja Bem ao Cosmos.
Há uma discurssão tribtuária acerca da tributação aplicável as revistas e jornais, uma vez, que há uma ressalva na Constituição Federal prevendo sua imunidade.
Neste campo, entendo que o CST aplicável pode ser 0.41 - Não-incidência, outros já entendem como 0.40 (isento).
O ideal é que verifique na nota fiscal do seu fornecedor e aplique o mesmo CST.
Obrigada,
Vitória Souza
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Will Silva Posted on May 15 2016 at 06:34AM -03.
Você tem algum outro canal ou artigo que possa está me auxiliando à respeito desse assunto?
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Will Silva Posted on May 15 2016 at 06:34AM -03.
Obrigado!
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Vitória Souza Posted on May 17 2016 at 12:23PM -03.
Olá Will Silva,
Procurei bastante conteúdo para fundamentar a sua resposta:
Vou te passar as fontes online que pesquisei;
http://www.portaltributario.com.br/artigos/editoras.htm
http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/25782/livros-incidencia-piscofins-aliquota-zero/
E principalmente o ART 150, alínea "d" da nossa Constituição Federal.
Esperto ter ajudado!
Vitória Souza
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Will Silva Posted on May 17 2016 at 01:02PM -03.
Obrigado Vitoria Souza
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VIVIANE Posted on Aug 24 2016 at 09:52AM -03.
ola bom dia ,
estou com duvidas no pis e cofins 06 , pois em outras fontes de pesquisas esta como 01.
obrigada!
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Vitória Souza Posted on Aug 24 2016 at 10:04AM -03.
Olá Viviane - Seja bem vinda ao Cosmos.
Revistas, livros e periódicos possuem tributação federal diferenciada.
Aconselho leitura da Lei 10.865
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei10865.htm
Obrigada,
Vitória Souza
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Aline Macedo Posted on Mar 14 2017 at 12:29PM -03.
Bom dia
Vitória
Já verifiquei a legislação que você informou e nenhuma delas consta revista ncm 49029000 como imune ou Isento , gostaria muito de tirar esta dúvida você pode me ajudar ?
Pois inclusive fiz consulta em outros produtos de assessoria e neles estes produtos estão tributados normalmente.Inclusive alguns artigos informam que a imunidade tributária é para ICMS e IPI não incluindo PIS e COFINS pois os mesmos não são impostos e sim contribuições.
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Vitória Souza Posted on May 10 2017 at 11:25AM -03.
Olá Aline Macedo,
Na Lei 10.865/04 Art 8, § 12 Inc XII, não é expresso os NCMs dos produtos relacionados aos livros, apenas trás e expressão Livros no texto legal.
Na Constituição Federal - Artigo 150 alínea d), garante o beneficio para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, observando os requisitos básicos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Vitória Souza Posted on May 10 2017 at 11:26AM -03.
Segue links
Lei 10.865/04 - Art 8
Constituição Federal - ART 150
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gisele tavolone silva Posted on May 17 2017 at 02:52PM -03.
Boa tarde! gostaria de saber se os produtos On line (boletins informativos), com a ncm 49029000 informada na danfe, tbm possui isenção para SP?
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CARLA JOSE GONCALVES Posted on Apr 18 2019 at 11:48AM -03.
Bom dia!
Minha duvida se quando o contribuinte de MG compra o produto com o NCM 49029000 de SP para revender se haverá calculo de antecipação para esta entrada?
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