- NCM: 9025.19.90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios - Densímetros, areômetros, pesalíquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: - Outros - Outros
- CEST: 20.056.00 - Termômetros, inclusive o digital
- Status: Not Audited
Gleici Viana Posted on Sep 02 2016 at 11:36AM -03.
Não encontrei nada sobre esta NCM na tabela 4.3.10 da Receita Federal? Existe alguma base legal que confirme este CST?
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Vitória Souza Posted on Sep 05 2016 at 06:40PM -03.
Olá Gleici Viana - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
É previsto a Suspensão de PIS/COFINS na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Recap, para incorporação ao seu ativo imobilizado, conforme art. 12 da Lei nº 11.196/2005, Decreto nº 5.789/2006 e Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
Para empresas comerciais, caberá a tributação do PIS E COFINS.
Obrigada,
Vitória Souza
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