Amilton Ribeiro
Posted on Mar 06 2017 at 10:17AM -03.
Sr's bom dia.
Quanto a classificação deste produtos, a isenção dos impostos e contribuições, seria aplicada somente em produtos in natura?
Sei que mesmo embalado cortado e fatiado etc, não altera as caracteristicas destes, mas neste caso houve uma "industrialização", mesmo assim mantém a insenção. Lembrando que a maiorias destes produtos as embalagens não são rudimentares, sendo estas como embalagem de apresentação, com logo marca e etc.
Poderiam orientar-me pois estou tendo problemas de interpretação desta isenção.
Att.
Amilton Ribeiro
Votos
+0
Vitória Souza
Posted on Mar 07 2017 at 08:12PM -03.
Olá Amilton Ribeiro.
De acordo com a Legislação Paulista, Artigo 34 do Anexo I e Decisão normativa, caberá a tributação do ICMS, considerado que o produto está descascado e a industrialização alterou as características naturais do produto.
Seguindo os ditames da legislação, o correto é tributar nas regras do Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
Obrigada pela interação em nosso Portal,
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Diego Luiz da Silva
Posted on Sep 11 2018 at 12:49PM -03.
Boa tarde .
mandioca cozida e congelada 1kg se enquadra na ST ?
Votos
+0
Roberson
Posted on Aug 27 2019 at 12:20PM -03.
Existe alguma possibilidade de fazer crédito presumido para PIS/COFINs sobre esse produto?
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita.
Para maiores informações,
acesse nossa Privacy Policy
Amilton Ribeiro Posted on Mar 06 2017 at 10:17AM -03.
Sr's bom dia.
Quanto a classificação deste produtos, a isenção dos impostos e contribuições, seria aplicada somente em produtos in natura?
Sei que mesmo embalado cortado e fatiado etc, não altera as caracteristicas destes, mas neste caso houve uma "industrialização", mesmo assim mantém a insenção. Lembrando que a maiorias destes produtos as embalagens não são rudimentares, sendo estas como embalagem de apresentação, com logo marca e etc.
Poderiam orientar-me pois estou tendo problemas de interpretação desta isenção.
Att.
Amilton Ribeiro
+0
Vitória Souza Posted on Mar 07 2017 at 08:12PM -03.
Olá Amilton Ribeiro.
De acordo com a Legislação Paulista, Artigo 34 do Anexo I e Decisão normativa, caberá a tributação do ICMS, considerado que o produto está descascado e a industrialização alterou as características naturais do produto.
Seguindo os ditames da legislação, o correto é tributar nas regras do Artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
Obrigada pela interação em nosso Portal,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Diego Luiz da Silva Posted on Sep 11 2018 at 12:49PM -03.
Boa tarde .
mandioca cozida e congelada 1kg se enquadra na ST ?
+0
Roberson Posted on Aug 27 2019 at 12:20PM -03.
Existe alguma possibilidade de fazer crédito presumido para PIS/COFINs sobre esse produto?
+0